O que é uma APA?
Consiste em Área de Proteção Ambiental aquela que é prevista pela legislação brasileira e pertencente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e tem como objetivos a conservação ecológica, e a manutenção do uso sustentável da área, ou seja, o aperfeiçoamento de atividades humanas que ocorrem em seu território e orientação da comunidade em relação as atividades e usos da região conservada, de forma que seja possível a manutenção dos seus processos ecológicos essenciais.
Geralmente, essas áreas são extensas, logo, ocupam zonas de vivência e relações antrópicas. Portanto, as APAs apresentam dois domínios, as Zonas de Conservação e Zonas de Preservação. Para a primeira zona é permitida a atividade humana, mas com regras para que esta atividade seja empregada de maneira sustentável. Para a segunda zona são aplicadas determinadas restrições (aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada APA), de forma que seja mantida sua integridade ecológica. Comumente o acesso a essa áreas e seu uso é restrito à comunidade científica.
Referências:
1. Conceito das Áreas de Proteção Ambiental; Disponível em: <http://fflorestal.sp.gov.br/pagina-inicial-2/apas-area-de-protecao-ambiental-conceito>.
2. Subsídios ao zoneamento da APA Gama-Cabeça de Veado e Reserva da Biosfera do Cerrado: caracterização e conflitos socioambientais; Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001303/130301por.pdf>.
1. Conceito das Áreas de Proteção Ambiental; Disponível em: <http://fflorestal.sp.gov.br/pagina-inicial-2/apas-area-de-protecao-ambiental-conceito>.
2. Subsídios ao zoneamento da APA Gama-Cabeça de Veado e Reserva da Biosfera do Cerrado: caracterização e conflitos socioambientais; Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001303/130301por.pdf>.
3. Resolução CONAMA nº 428/2010; Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=641>.
Comentários
Postar um comentário