Diferenças entre APA e APP

 
A sigla APA deriva-se do nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental. Essas áreas pertencem ao grupo de UCs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. 

 As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, regular o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais abiótico e bióticos. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais. é provável que dentro das APAs, dependendo das condições apresentadas no terreno, existam várias Áreas de Preservação Permanente(APP). É importante estar atento a todas essas definições. A obrigação de preservar as APPs é do dono do terreno, que inclusive deve restaurar a vegetação original delas, caso tenham sofrido modificações. 


 Curiosamente existem diversos tipos de APP que são categorizadas pelas condições geográficas do terreno tais como  altitude em que se encontra, proximidade para cvom as nascentes,faixa marginal dos rios, topo dos morros. É importante notar que o porque de APPs existirem é necessário que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, ou seja, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.

 O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das “Áreas de Preservação Permanente”, as famosas APP. Há também a Lei dos Crimes Ambientais define a utilização das APP sem autorização dos órgãos ambientais como crime. 

 Uma das outras diferenças entre APA e APPs se encontra no fato de que o Código que define o regime de proteção das APAs é genérico, o que significa, que é aplicável a todas as unidades de conservação (Lei 9985), já o Código do regime de proteção das APP é específico e está estabelecido no Código Florestal. 






Referências:

1.
https://iudexsapiens.blogspot.com/2015/06/qual-diferenca-entre-apa-e-app.html
2.http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/889-diferenca-entre-apa-e-app-nao-e-clara-para-todos-diz-artigo
3.https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/diferenca-area-preservacao-permanente-app-reserva-legal/
4.imagem- http://www.ibram.df.gov.br/galeria-de-imagens-apa-gama-e-cabeca-de-veado/

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